
O decreto nº9.760 publicado na quinta-feira (11/04) cria o “Núcleo de Conciliação Ambiental” com a justificativa de combater a “indústria de multas que ameaça a subsistência de agricultores e pecuaristas” com poderes para resolver disputas ambientais.
A criação do novo decreto é também uma crítica do governo sobre a atuação do Ibama na aplicação de multas por conta do seu “caráter ideológico”.
Segundo o site O ECO, o decreto traz duas mudanças importantes na legislação anterior sobre o assunto: a primeira mudança é a criação de “núcleos de conciliação” para apurar a aplicação de multas ambientais (alterando o decreto nº6.514/2018 e a Lei de Crimes Ambientais Nº9605/1998) e a segunda mudança é a modificação do programa de conversão de multas em projetos de restauração florestal.
Ainda de acordo com O ECO, as infrações ambientais com o novo decreto serão analisadas previamente pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (NCA). O que significa que o NCA poderá analisar previamente a multa para somente depois confirmá-la, ajustá-la ou anulá-la – no caso de existir alguma irregularidade, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal. No caso de realmente aplicar-se a atuação, o infrator ambiental agora terá audiência de conciliação (pessoalmente ou por meio eletrônico).
Na conciliação, o NCA apresentará “…as soluções legais como desconto do pagamento da multa, parcelamento e conversão da multa em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente” (Artigo 98-A, § 1º, do Decreto Nº 9.760/2019).
Na matéria da Exame Abril é explicado que os ambientalistas entendem que o novo decreto “…prejudicará o cumprimento de leis contra o desmatamento em biomas sensíveis, como a floresta amazônica”.
Fonte: Decreto Nº 9.760/2019, Exame Abril (12 de abril de 2019) e OECO (14 de abril de 2019).
Data de publicação: 15 de abril de 2019.